A Casan sofreu um abalo na sua imagem institucional, no final do agosto, com a divulgação pública de uma liminar concedida pelo juiz Hélio do Valle Pereira, atendendo a uma ação civil impetrada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra a empresa. A liminar determina à Casan a adoção de uma série de medidas para corrigir a adequar os serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável nos municípios de Florianópolis, Santo Amaro da Imperatriz, Palhoça, Biguaçu e São José, abrangendo aproximadamente 80% da população da Grande Florianópolis. A ação teria sido embasada na inexistência de meios de controle de qualidade da água pela Casan e a falta de medidas preventivas para conter a poluição do manancial de Pilões, no Rio Cubatão, principal manancial de água potável da região. A situação teria sido detectada ainda em 2009, durante inspeção da Vigilãncia Sanitária. A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fatma) também está sendo responsabilizada pela situação, porque não teria cobrado licenciamento adequado da Casan para operação no local. O superintendente de Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Casan, Cláudio Floriani, admite que a situação arranha a imagem da empresa, mas minimiza o impacto dos problemas elencados pela Justiça. “Recebemos com tranqüilidade, porque houve uma inspeção nesses locais e encontraram algumas não conformidades; uma série de ajustes que foram levantadas e estamos respondendo a todas elas”, argumentou. Um dos problemas foi a detecção de produtos químicos com validade vencida no local. O dirigente alegou, por outro lado, que a responsabilidade sobre a prevenção da poluição do manancial, através do controle da ocupação fundiária no entorno, não seria atribuição da Casan. “Não cabe à Casan essa função; é uma atribuição que compete a órgãos de governo”. NO total, foram 18 problemas elencados. Floriani garante, no entanto, que nenhum deles põe em xeque a qualidade da água tratada pela Casan. “Nenhum destes itens representa qualquer risco à população”. O MPSC tentou resolver o problema extrajudicialmente com a Casan, mas a companhia resistiu em atender às recomendações expedidas e não assinou a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta. A ação também foi ajuizada contra a Fatma para que ela exija da Casan a Licença Ambiental de Operação (LAO), fiscalizando e acompanhando o cumprimento dos condicionantes da licença quando ela for expedida. Para os promotores, a deficiência nos serviços prestados pela Casan “compromete a segurança da saúde pública da população da Grande Florianópolis e o equilíbrio ecológico da região e do manancial”. Na ação civil pública ajuizada, o MP demonstrou ao Judiciário que a Casan não possui Licença Ambiental de Operação (LAO) do sistema de abastecimento de água em Pilões; não identifica ou controla diferentes fontes de contaminação e poluição, ou possui programa de proteção do manancial; não acompanha a ocupação da bacia por famílias ou por atividades agropecuárias; não possui programa de medição de vazões, monitoramento da qualidade da água bruta e plano de amostragem e contingência. Quanto à ETA situada no Morro dos Quadros, os promotores apontaram na ação o armazenamento, no laboratório da Estação de insumos, de produtos e reagentes químicos diversos sem identificação, validade e procedência; ausência de tratamento dos efluentes da ETA, com o despejo de todos os resíduos químicos e outros compostos no Rio Cubatão, contaminando o manancial; ausência de controle de qualidade de procedimentos de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água; inexistência de controle de acesso no ponto de captação de água; entre outros. A ação foi elaborada em conjunto pelos promotores Rui Arno Richter e Sonia Maria Demeda Groisman Piardi (Florianópolis), Vânia Lúcia Sangalli (Santo Amaro da Imperatriz), José Eduardo Cardoso (Palhoça), Luís Eduardo Souto e Rodrigo Cunha Amorim – estes, coordenadores do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e do Centro de Apoio Operacional do Consumidor. (Proc. n° 023.10.034014-0 com informações do MP-SC)
21 de setembro de 2010