27 de fevereiro de 2008

Tapa-buracos

A Assembléia Legislativa aprovou no dia 15 de fevereiro lei que obriga as concessionárias de serviços públicos do estado a promoverem o fechamento de buracos abertos para obras no prazo máximo de 48 horas após o encerramento dos trabalhos nos locais. A nova lei, que já está em vigor, estipula multa diária de R$ 1 mil para os infratores, a partir do ato da infração, sendo que a fiscalização poderá vir a ser exercida pelas próprias prefeituras, através de convênio com o governo estadual. A nova legislação obriga ainda o governo a disponibilizar uma linha 0800 para recebimento de denúncias da população.