A Justiça Federal determinou recentemente à Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos da capital a adoção de todas as medidas necessárias ao cumprimento integral de liminar que proíbe obras no entorno de 15 metros da Lagoa da Conceição. De acordo com avaliação de juiz da Vara Federal Ambiental do município, o órgão municipal não estaria atuando com o devido rigor para o cumprimento da determinação legal. A decisão, anunciada no final da primeira quinzena de fevereiro, fixa prazo de 30 dias para que o poder público municipal comprove o cumprimento da liminar, que obriga o município a embargar todas as obras em curso ou já autorizadas instaladas na referida área, bem como a interdição e demolição daquelas não concluídas.
12 de março de 2007