O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou, recentemente, ação civil pública pleiteando que o Judiciário proíba a Prefeitura da capital de realizar capina química na área urbana do município, sob o argumento de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária proíbe a prática em locais onde há aglomeração de pessoas, já que os produtos utilizados nesse tipo de capina seriam prejudiciais à saúde humana. O Ministério Público pleiteia que a proibição se estenda à Comcap, funcionários da Prefeituras e eventuais terceirizados, abrangendo locais como praças públicas, ruas, parques, calçadas e mesmo terrenos baldios.
21 de março de 2006